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STJ cassa decisão do TRF1 e restabelece uso dos resultados do Enamed 2025

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos da decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se abstivessem de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 no processo de avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de medicina. A decisão permanece válida até o julgamento da apelação pelo órgão colegiado competente do TRF1.

Na decisão, o ministro apontou quatro fundamentos para suspender os efeitos da medida. O primeiro é o risco de grave lesão à ordem pública, diante da interferência na competência supervisora do MEC sem demonstração concreta de ilegalidade. O segundo é o risco à saúde pública, considerando que a qualidade da formação médica repercute diretamente na assistência prestada à população. O terceiro refere-se ao risco à economia pública, em razão da utilização de recursos orçamentários e de renúncia fiscal em cursos avaliados de forma insuficiente, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O quarto fundamento trata do juízo mínimo sobre o mérito da ação, da ilegitimidade das associações autoras para apresentar pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença e da inadequação do instrumento utilizado para conceder efeito ativo à apelação. O magistrado observa que a decisão do TRF1 se baseou em premissa que havia sido afastada pela sentença de mérito da primeira instância, que considerou previamente anunciada a publicação das notas técnicas e inerente à metodologia utilizada a calibração final.

O ministro ressalvou, contudo, que a decisão do STJ não representa julgamento definitivo sobre a validade do Enamed 2025, a legalidade das notas técnicas do Inep ou o acerto da sentença de primeira instância. Essas questões deverão ser analisadas pelo órgão colegiado do TRF1 no julgamento da apelação. O presidente do STJ também afirmou que a Presidência do TRF1 não poderia ter convertido o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença em tutela antecipada recursal sem observar a competência funcional do relator da apelação.

A decisão do STJ restabelece, portanto, os efeitos da atuação supervisora relacionada aos resultados do Enamed 2025 enquanto a controvérsia aguarda o julgamento da apelação pelo TRF1.

A AMIES acompanha o tema desde a instituição do Enamed e reafirma seu compromisso com a qualidade da formação médica. A entidade defende o fortalecimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o diálogo institucional e a segurança jurídica na implementação de políticas públicas de avaliação, com respeito às competências dos órgãos responsáveis pela regulação, supervisão e avaliação da educação superior.

Para a entidade, o Enamed representa um importante instrumento de aperfeiçoamento da educação médica, mas seus resultados não devem ser utilizados de forma isolada para fundamentar medidas de supervisão, desconsiderando outros indicadores oficiais de qualidade já consolidados no Sinaes.

Foto: Magnific

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