A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em decisão proferida na SLS nº 1027649-44.2026.4.01.0000, determinou que a União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se abstenham de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 até o julgamento definitivo da apelação interposta no processo. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (5 de agosto).
Na decisão, a magistrada entendeu haver indícios de afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital, uma vez que a metodologia de avaliação, a nota de corte e os critérios para cálculo do desempenho foram divulgados após a realização do exame. A desembargadora também esclareceu que “a continuidade da produção de efeitos concretos decorrentes da utilização dos resultados do Enamed 2025 possui inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.
Ao conceder a tutela recursal, a desembargadora ressaltou que a medida possui caráter provisório e não representa pronunciamento definitivo sobre a legalidade do Enamed 2025. O mérito da controvérsia será analisado por ocasião do julgamento da apelação, quando haverá exame aprofundado das questões suscitadas pelas partes.
Com essa decisão, ficam suspensos os efeitos das Portarias Seres/MEC nº 72, 73 e 74, que aplicaram medidas cautelares em face dos cursos de medicina com base nos resultados do Enamed 2025.
A AMIES acompanha o tema desde a instituição do Enamed e reafirma seu compromisso com a qualidade da formação médica, defendendo o fortalecimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o diálogo institucional e a segurança jurídica na implementação de políticas públicas de avaliação. Para a entidade, o Enamed representa um importante instrumento de aperfeiçoamento da educação médica, mas seus resultados não devem ser utilizados de forma isolada para fundamentar medidas de supervisão, desconsiderando outros indicadores oficiais de qualidade já consolidados no Sinaes.
“A AMIES tem uma posição favorável às avaliações e defende a realização do Enamed. A nossa preocupação é com o uso isolado do Enamed para avaliar a qualidade de um curso de medicina”, ressaltou o consultor jurídico da Associação, Esmeraldo Malheiros. Ele salientou também que “o Sinaes considera uma série de indicadores para traduzir a qualidade do curso de medicina e o Enamed é apenas um dos insumos”.
A AMIES reitera, ainda, sua disposição para contribuir tecnicamente com o Ministério da Educação e o Inep na construção de soluções que fortaleçam a avaliação da formação médica, com respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade e à segurança jurídica.
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