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Governo publica MP que estabelece Enamed como exame de proficiência em medicina

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.370/2026, que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício profissional da Medicina. A medida já está em vigor, mas ainda será submetida à apreciação do Congresso Nacional. A edição da MP confirma uma informação que havia sido apresentada em primeira mão à AMIES durante reunião realizada em maio com o ministro da Educação, Leonardo Barchini. Na ocasião, o ministro informou à entidade que o Governo Federal trabalhava em uma proposta de reformulação do Enamed, que passará a ser aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a iniciativa integra uma política nacional voltada ao fortalecimento da formação médica e à ampliação dos mecanismos de avaliação da qualidade dos cursos de medicina. A nova sistemática prevê a realização do Enamed em duas etapas obrigatórias: uma ao final do quarto ano do curso e outra ao término da graduação. A principal mudança promovida pela medida provisória estabelece que a obtenção de nível proficiente na segunda etapa do exame passará a ser requisito para o exercício profissional da Medicina e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A regra será aplicada aos estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a publicação da MP.

“Considerando que, a partir desta edição, o Enamed passará a indicar padrões mínimos de desempenho, que a nota na prova ficará registrada no histórico escolar do estudante, e que a participação é obrigatória, a medida é importante para reforçar a autoridade governamental e para proteger os estudantes e sua reputação profissional”, ressaltou a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo. “Para que receba o registro no Conselho de Medicina, o estudante do sexto ano do curso precisa ter a proficiência constatada nessa prova. Isso é uma garantia de qualidade profissional para a pessoa que está sendo atendida pelo médico. Ao mesmo tempo, o exame tem a capacidade de avaliar os cursos, de modo que quem está matriculado na instituição ou quem deseja ingressar na graduação em medicina possa saber a qualidade da formação que está sendo ofertada”, complementou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do MS, Felipe Proenço.

Enamed – O exame foi concebido como modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina e teve sua primeira edição em 2025, quando unificou matrizes de referência e instrumentos de avaliação para análise de competências de estudantes, a fim de monitorar o ensino ofertado por instituições públicas e privadas. Dessa forma, o exame tornou-se parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, a prova converteu-se na parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare) e seus resultados foram utilizados para programas de residência médica de acesso direto.

Com a MP, a novidade é que a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos, sendo o primeiro ao final do 4º ano, etapa predominantemente diagnóstica e formativa. De acordo com o MEC, essa etapa buscará identificar dificuldades de aprendizagem antes do internato, oferecer retroalimentação pedagógica às instituições e acompanhar o desenvolvimento das competências ao longo da formação. Os resultados não valerão, porém, para fins regulatórios.

A segunda etapa será na conclusão do último ano do curso. A aprovação passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão. Outra novidade é que o exame para os concluintes substituirá a etapa teórica do Revalida, assegurando maior isonomia de tratamento entre formados no Brasil e no exterior, ao exigir que ambos se submetam ao mesmo exame. A prova prática do Revalida continuará sendo realizada pelo Inep. Ficam dispensados da realização do Enamed os médicos com diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa.

A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação. Além disso, o graduado que não obtiver avaliação satisfatória na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições seguintes.

Governança – Para gerenciar a nova política de maneira democrática, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.

Além da comissão consultiva do Enamed, o Ministério da Saúde participa da política definindo contrapartidas relacionadas ao uso da rede do SUS como campo de prática dos cursos de medicina e da articulação entre formação médica e necessidades do sistema de saúde. A proposta reforça a integração ensino-serviço em benefício da qualidade da formação e da atenção à saúde.

Visando ampliar a capacidade regulatória do Estado sobre a formação também de especialistas, o texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). Os objetivos, os componentes, a governança e a forma de execução do sistema serão regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Foto: Freepik

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